Av Pernambuco, 715

Cuiabá / MT

Entre em contato conosco

(65) 3021-3737

Nova multa por erro na importação pode chegar a R$ 20 mil e exige atenção do contador

03 de fevereiro de 2026
Contábeis

Uma recente mudança na legislação aduaneira alterou de forma relevante o tratamento das penalidades aplicadas por erros na declaração de importação e exportação. O impacto recai diretamente sobre a rotina do profissional contábil que assessora empresas atuantes no comércio exterior, especialmente na validação das informações prestadas à Receita Federal.

A revogação do artigo 711 do Decreto nº 6.759/2009 chegou a ser interpretada, inicialmente, como a extinção da multa por informações incorretas na declaração de importação. No entanto, esclarecimento posterior da Receita Federal confirmou que a penalidade não foi eliminada, mas reposicionada em uma nova base legal, com valores que podem ser ainda mais elevados.

Atualmente, a infração está prevista no artigo 341-G, inciso XIX, da Lei Complementar nº 214/2025, que institui multa para a omissão ou prestação de informações inexatas ou incompletas consideradas relevantes para o procedimento de controle fiscal nas operações aduaneiras.

 

O que muda na prática para o contador

Para o profissional contábil, a alteração normativa impõe atenção redobrada à conferência e à validação das informações registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). São especialmente sensíveis os dados que permitem à Receita Federal compreender a natureza econômica e fiscal da operação.

 

Entre as informações consideradas relevantes para fins de fiscalização estão:

Segundo especialistas, qualquer inconsistência nesses elementos passa a ser tratada como crítica, podendo caracterizar infração passível de penalidade.

 

Multa pode alcançar R$ 20 mil por declaração

A nova sistemática estabelece a penalidade padrão em 100 UPF (Unidade Padrão Fiscal) por informação inexata. Considerando que, em 2026, cada UPF corresponderá a R$ 200, a multa-base pode chegar a R$ 20 mil por declaração.

 

A legislação também define limites mínimos e máximos para a penalidade:

Mesmo que haja mais de um erro na mesma declaração e referente ao mesmo produto, a multa será aplicada apenas uma vez, evitando a multiplicação de penalidades. Ainda assim, o risco financeiro permanece elevado, inclusive em operações de menor valor.

 

Reincidência aumenta o valor da penalidade

Outro ponto de atenção destacado na nova regra é a reincidência. Caso a mesma infração seja cometida novamente no prazo de até três anos, o valor da multa sofre acréscimo de 50%.

 

A penalidade considera o CNPJ base, o que significa que erros cometidos por filiais impactam todo o grupo econômico. Esse fator reforça a necessidade de controles internos padronizados, políticas claras de compliance e documentação adequada dos processos aduaneiros.

 

Reduções previstas e atuação estratégica do contador

A Lei Complementar nº 214/2025 também prevê reduções relevantes no valor da multa, especialmente quando o contribuinte:

Os descontos podem chegar a 60%, o que torna a atuação rápida, técnica e orientada do contador determinante para minimizar os impactos financeiros ao cliente.

 

Exemplo prático demonstra impacto da nova regra

Em um caso prático citado por especialistas, uma importação no valor de R$ 56 mil, com apenas um item, apresentou dois erros: país de origem incorreto e descrição equivocada da composição do produto. Apesar da existência de mais de uma inconsistência, a multa foi aplicada apenas uma vez.

Mesmo com o teto de 1% do valor da operação, o que corresponderia a R$ 560, prevaleceu o piso legal de R$ 10 mil. Com a adesão ao PNCT e o pagamento imediato, a penalidade foi reduzida para R$ 4 mil.

O exemplo evidencia que operações de menor valor também estão sujeitas a multas expressivas, reforçando o papel preventivo do contador na revisão técnica das declarações.

 

Erro de NCM não gera multa automática

A Receita Federal esclareceu que o erro na classificação fiscal (NCM), por si só, não gera multa automática, desde que a descrição do produto esteja correta e contenha informações suficientes para permitir a fiscalização.

O foco da penalidade, segundo o entendimento do órgão, está na qualidade das informações essenciais à análise fiscal, e não em falhas meramente formais ou classificatórias isoladas.

 

Conformidade passa a ser prioridade

Com a nova regra, a responsabilidade do profissional contábil na conferência das declarações aduaneiras se torna ainda mais relevante. A omissão ou inexatidão de dados considerados essenciais pode resultar em impacto financeiro significativo, mesmo em operações simples.

A Receita Federal disponibilizou orientações e perguntas frequentes em seu site oficial, reforçando a importância da conformidade, da autorregularização e do acompanhamento técnico especializado — áreas nas quais o contador assume um papel cada vez mais estratégico no comércio exterior.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Formulário de Contato

Agende uma sessão de estratégia para sua empresa agora mesmo

Trocar imagem

Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.

Copyright © 2026 Escritório de Contabilidade | Desenvolvido por: SitecontabilAdministrador